quarta-feira, 3 de maio de 2017

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência BrasilFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Em recado a Palocci, STF manda soltar José Dirceu


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou nesta terça-feira, dia 2, habeas corpus do ex-ministro José Dirceu. Por 3 votos a favor (Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes) a dois votos contrários (Edson Fachin e Celso de Mello), a Segunda Turma do STF acaba de conceder habeas corpus a José Dirceu.  Ele estava preso há quase dois anos no âmbito da Lava Jato. 
No primeiro momento, Edson Fachin, relator do habeas corpus de José Dirceu, confirmou seu voto para manter o petista preso. O ministro falou em “reiteração criminosa” e “garantia da ordem pública”.
Depois dele, Dias Toffoli concluiu seu voto pela liberdade de José Dirceu com duras críticas ao instrumento da prisão preventiva.  “A sociedade compreenderá”. Dias Toffoli, ao votar para soltar José Dirceu, disse ser inegável que a sociedade tem razões de sobra para se indignar, mas acrescentou que a credibilidade das instituições se dá “na exata medida da capacidade de se manter o estrito cumprimento da lei.
Virou 2 a 1 com Lewandowski. Sobre as decisões citadas por Edson Fachin para alongar prisões preventivas em razão da gravidade dos fatos, Ricardo Lewandowski disse: “Cada caso é um caso”.
Depois, estabeleceu-se um empate em 2 a 2. Celso de Mello votou para manter José Dirceu preso, empatando o placar do julgamento do habeas corpus do petista na Segunda Turma.
Gilmar Mendes desempatou, em favor do petista.
O procurador Roberto Pozzobon chegou a se pronunciar contra.
“A impunidade no país é tamanha que, no Mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil acreditava que sua responsabilização criminal por corrupção seria como um raio que não poderia cair duas vezes em seu quintal. Somente assim se explica a atitude de José Dirceu, que, mesmo após ter perdido seu cargo, mesmo durante e após o seu julgamento pelo Supremo, mesmo após o cumprimento de sua prisão por determinação da mais alta corte do País e a deflagração da operação Lava Jato, persistiu recebendo propinas milionárias. O tempo dos crimes objeto da presente denúncia atesta o total menosprezo de José Dirceu à autoridade da Justiça brasileira.”
Roberto Podval, advogado de defesa, frisou a idade de José Dirceu – 72 anos – para pedir o relaxament da prisão. Roberto Podval também tentou convencer os ministros de que José Dirceu não tem mais força política. “Hoje é um homem com mais de 70 anos absolutamente fora de qualquer tipo de nível de poder com relação ao Estado.
De manhã, na nota divulgada pelo MPF sobre a nova denúncia contra José Dirceu, Deltan Dallagnol detalha o grave risco que representa a libertação do ex-ministro. Deltan Dallagnol disse que “há razões de sobra para a manutenção da prisão de José Dirceu”…
Dirceu teve a prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e já foi condenado duas vezes pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a operação na primeira instância.
Na semana passada, a Segunda Turma do STF soltou dois presos da Lava Jato, apesar do voto contrário do relator do caso na Corte, ministro Edson Fachin. O pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu tiveram as prisões preventivas revogadas.
Integram a Segunda Turma Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Em fevereiro, Gilmar disse que o STF tinha “encontro marcado com as alongadas prisões de Curitiba”, em referência às decisões de Moro.
Fachin negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do petista no início do ano. Ele considerou que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região não analisou a decisão que manteve a prisão de Dirceu após condenação em primeiro grau e o STF cometeria “indevida supressão de instância” se julgasse o pedido de liberdade. A defesa de Dirceu recorreu e a Segunda Turma do STF decidiu pela análise do habeas corpus.
O julgamento sobre as prisões da Lava Jato pode levar ao STF debate sobre o cabimento de pedidos de liberdade feitos por presos preventivos que, na cadeia, forem condenados em primeira instância.
Na Primeira Turma, o entendimento é de que um habeas corpus contra prisão preventiva não deve seguir após a condenação em primeira instância. A Segunda Turma entendeu de forma diferente semana passada.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.