quarta-feira, 13 de junho de 2018

Foto: Roberto Stuckert Filho/Divulgação
Foto: Roberto Stuckert Filho/Divulgação

Humberto: Se Lula for candidato e derrotado, vencedor terá legitimidade

Publicado por Amanda Miranda em Instant Articles às 17:51
O líder da oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE), fez um pronunciamento nesta terça-feira (12) defendendo a pré-candidatura de Lula à presidência. “Se Lula for candidato e for derrotado nas urnas, com certeza, o vencedor terá legitimidade para disputar a eleição. Mas o vencedor, se o for sem a participação de Lula, não terá legitimidade para a condução das rédeas do País que existe hoje”, afirmou.
Humberto Costa citou a pesquisa Datafolha divulgada no último domingo (10), que apontou Lula na liderança. O petista ficou com 30% das intenções de voto e, sem ele, mais de um terço do eleitorado ainda diz que está sem opção. “Importante citar também que, se Lula sai, os votos brancos e nulos vencem a eleição, o que demonstra o símbolo da descrença, da desilusão que está hoje no Brasil, o que é um sério risco à democracia. Ou seja, se Lula não disputa a eleição, corremos o risco de termos um Presidente sem legitimidade”, disse.
Favorável à aliança entre PT e PSB em Pernambuco, o senador enfatizou que o partido está buscando apoio dos socialistas. “Nenhum partido lança um candidato da forma como lançamos se isso não fosse para valer. Nenhum partido conseguiria abrir conversas, tratativas com outros partidos, como nós estamos fazendo agora, por exemplo, com o PSB, com o PCdoB, com outros partidos que virão, se não estivesse apresentando uma candidatura para valer”, afirmou.
Humberto Costa aproveitou para alfinetar o PSDB, adversário histórico do PT. “Não consegue atingir os dois dígitos na disputa eleitoral”, disse. O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, presidenciável tucano, ficou com 7% na pesquisa Datafolha. “É de dar dó a posição do PSDB, que foi o grande padrinho desse golpe”, disse ainda, lembrando o impeachment de Dilma Rousseff (PT), há dois anos.

Ministro nega pedido de Lula para suspender prisão no caso do triplex

Publicado por Amanda Miranda em Instant Articles às 20:09

Estadão Conteúdo – O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para atribuir efeito suspensivo a um recurso especial apresentado contra a condenação do petista no caso do triplex de Guarujá (SP). O objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a prisão e participasse da campanha eleitoral, pelo menos até a Quinta Turma do STJ julgar o recurso especial.
Em sua decisão, Fischer destacou que o recurso especial apresentado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não chegou ao STJ e aguarda manifestação do Ministério Público Federal.
“O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”, alegou o ministro.
De acordo com Fischer, é possível atribuir em casos excepcionais efeito suspensivo a um recurso especial ainda não admitido, caso fique demonstrado algum absurdo ou contrariedade à jurisprudência do STJ, o que não houve no caso de Lula.
Para Fischer, um exame em profundidade dos argumentos da defesa de Lula, neste momento, levaria a uma “verdadeira antecipação” do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo de sua admissão, subvertendo o regular andamento processual.

Turma do STF entende que há restrição de foro também para ministros

Publicado por Amanda Miranda em Instant Articles às 19:45

Agência Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12), por 4 votos a 1, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.
Maggi foi denunciado no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele foi acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Ele hoje está licenciado do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.
Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.
“A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso fosse baixado de instância, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau, pois o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado, e devido ao cargo ele teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir.
Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.
Barroso destacou que em relação a outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro seria decidida no caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento”, disse, ao votar pelo envio da denúncia à primeira instância, e não ao STJ.

Denúncia

A denúncia contra Blairo Maggi é resultante da Operação Ararath, iniciada em 2013 para apurar a atuação de “bancos de propina” clandestinos no Mato Grosso, bem como a existência de organização criminosa no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo do estado. A operação resultou na abertura de mais de 50 inquéritos policiais.
No caso da denúncia contra Maggi, as investigações apontaram que ele tomou parte em repasses de ao menos R$ 4 milhões em propina para que um dos conselheiros do TCE-MT se aposentasse no momento mais conveniente para a nomeação de um aliado.
Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Maggi, que se candidatou a senador.

Defesa

Por meio de nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que o Maggi “já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.
A defesa destacou que o ministro “aceita com total tranquilidade a decisão do STF e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados”. A respeito das acusações, o advogado defendeu, em sustentação oral durante o julgamento desta terça, que os fatos já foram investigados em inquérito anterior arquivado pelo ministro Dias Toffoli.