EX-PRESIDENTE
STJ julga nesta terça-feira recurso de Lula no caso do triplex
Defesa do ex-presidente apresentou recurso para revisar a condenação no caso do triplex do Guarujá
Publicado em 22/04/2019, às 20h55
A análise do caso está prevista para começar às 14h / Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
A análise do caso está prevista para começar às 14h
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Estadão Conteúdo
Atualizada às 21h55
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na tarde desta terça-feira (23) um recurso em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta rever a condenação de 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta no caso do "triplex do Guarujá". A data do julgamento foi confirmada pela assessoria de imprensa do STJ.
A análise do caso está prevista para começar às 14h e ganhará transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube - um procedimento que ocorre apenas em casos excepcionais, como no julgamento de um habeas corpus do próprio Lula no ano passado.
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A defesa de Lula pediu ao STJ que seja anulada a condenação do petista no caso do triplex do Guarujá, que levou o ex-presidente à prisão, sentenciado a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Os advogados de Lula defendem que o órgão competente para julgar o caso é a Justiça Eleitoral
Em derrota para a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês passado que crimes como corrupção e lavagem devem ser julgados na Justiça Eleitoral se estiverem relacionados a caixa 2 de campanha.
Embora o petista não tenha sido condenado por caixa dois, a defesa alega que o processo menciona suspeitas de crime eleitoral, de que Lula teria liderado um esquema de arrecadação de valores a partidos políticos, que custearia campanhas eleitorais.
A possibilidade de Lula pedir a anulação do processo em função da decisão do STF já tinha sido aventada pela força-tarefa da Lava Jato, que foi contrária ao entendimento da Suprema Corte.
"Ainda que formalmente não tenha sido imputado ao Recorrente delito previsto no Código Eleitoral, materialmente é esse o contexto fático, pelo qual se extrai que toda a instrução processual foi realizada perante órgão jurisdicional absolutamente incompetente para tanto", alega a defesa de Lula.
O relator é ministro Felix Fischer, que já negou outros pedidos do petista.
terça-feira, 23 de abril de 2019
INCENTIVO
Governo anuncia mudanças na Lei Rouanet
O Ministério da Cidadania anunciou uma série de mudanças, entre elas está a alteração do nome. Agora a lei se chamará Lei de Incentivo à Cultura
Publicado em 22/04/2019, às 20h57
O anúncio foi feito pelo ministro Osmar Terra na noite desta segunda-feira (22) / Reprodução de vídeo
O anúncio foi feito pelo ministro Osmar Terra na noite desta segunda-feira (22)
Reprodução de vídeo
JC Online
O Ministério da Cultura anunciou na noite desta segunda-feira (22) mudanças na Lei Rouanet. Entre as alterações está o nome. A partir de agora, ela se chamará Lei de Incentivo à Cultura e, segundo o ministro Osmar Terra, as mudanças a torna "mais democrática, inclusiva, transparente e, principalmente, mais cidadã".
Por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, foi anunciada uma queda do valor máximo de cada projeto, que atualmente é de R$ 60 milhões e passará para R$ 1 milhão. O governo também reduziu o limite por empresa, dos atuais R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Ou seja, por ano, todos os projetos aprovados de uma empresa não podem ultrapassar os R$ 10 milhões estipulados.
De acordo com Osmar Terra, a regra não se aplica a projetos de restauração de patrimônio tombado, construção de teatros e cinemas em cidades pequenas e planos anuais de entidades sem fins lucrativos, como museus e orquestras.
Para eventos culturais, classificados como "festas populares" pelo ministro, o limite será de R$ 6 milhões. O ministério anunciou também que de 20% a 40% dos ingressos deverão ser oferecidos gratuitamente às famílias de baixa renda. "Nós queremos que a população mais pobre vá ao teatro, ao cinema e às mais diversas atividades culturais", declarou o ministro. Além disso, os valores dos ingressos populares passam de R$ 75 para R$ 50.
Segundo Terra, quem receber os recursos da Lei de Incentivo à Cultura deverá promover, em escolas, comunidades ou em outros lugares, pelo menos uma ação educativa relacionada a cada um dos projetos aprovados. "Queremos incluir o despertar do interesse de nossas crianças e jovens pela cultura, garantindo assim que eles sejam novos talentos ou os espectadores do futuro", disse.
Também foi anunciado que o governo criará editais focados no incentivo à cultura regional. "Esses editais serão construídos em parceria com as empresas estatais que serão incentivadas a associar suas estratégias de investimento social, esportivo e cultural, alinhados com os propósitos das politicas governamentais. Segundo o ministro, projetos realizados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo receberão estímulos, para "diminuir a concentração dos recursos somente entre Rio de Janeiro e São Paulo".
Comitê
O governo criou um "pente fino" nas prestações de conta da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social por meio de um comitê especial. As prestações, segundo o ministro, serão feitas pela internet "com mais rigor, agilidade e transparência".
Veja o anúncio
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O Ministério da Cidadania anunciou uma série de mudanças, entre elas está a alteração do nome. Agora a lei se chamará Lei de Incentivo à Cultura
Publicado em 22/04/2019, às 20h57
O anúncio foi feito pelo ministro Osmar Terra na noite desta segunda-feira (22) / Reprodução de vídeo
O anúncio foi feito pelo ministro Osmar Terra na noite desta segunda-feira (22)
Reprodução de vídeo
JC Online
O Ministério da Cultura anunciou na noite desta segunda-feira (22) mudanças na Lei Rouanet. Entre as alterações está o nome. A partir de agora, ela se chamará Lei de Incentivo à Cultura e, segundo o ministro Osmar Terra, as mudanças a torna "mais democrática, inclusiva, transparente e, principalmente, mais cidadã".
Por meio de um vídeo publicado nas redes sociais, foi anunciada uma queda do valor máximo de cada projeto, que atualmente é de R$ 60 milhões e passará para R$ 1 milhão. O governo também reduziu o limite por empresa, dos atuais R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Ou seja, por ano, todos os projetos aprovados de uma empresa não podem ultrapassar os R$ 10 milhões estipulados.
De acordo com Osmar Terra, a regra não se aplica a projetos de restauração de patrimônio tombado, construção de teatros e cinemas em cidades pequenas e planos anuais de entidades sem fins lucrativos, como museus e orquestras.
Para eventos culturais, classificados como "festas populares" pelo ministro, o limite será de R$ 6 milhões. O ministério anunciou também que de 20% a 40% dos ingressos deverão ser oferecidos gratuitamente às famílias de baixa renda. "Nós queremos que a população mais pobre vá ao teatro, ao cinema e às mais diversas atividades culturais", declarou o ministro. Além disso, os valores dos ingressos populares passam de R$ 75 para R$ 50.
Segundo Terra, quem receber os recursos da Lei de Incentivo à Cultura deverá promover, em escolas, comunidades ou em outros lugares, pelo menos uma ação educativa relacionada a cada um dos projetos aprovados. "Queremos incluir o despertar do interesse de nossas crianças e jovens pela cultura, garantindo assim que eles sejam novos talentos ou os espectadores do futuro", disse.
Também foi anunciado que o governo criará editais focados no incentivo à cultura regional. "Esses editais serão construídos em parceria com as empresas estatais que serão incentivadas a associar suas estratégias de investimento social, esportivo e cultural, alinhados com os propósitos das politicas governamentais. Segundo o ministro, projetos realizados no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo receberão estímulos, para "diminuir a concentração dos recursos somente entre Rio de Janeiro e São Paulo".
Comitê
O governo criou um "pente fino" nas prestações de conta da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social por meio de um comitê especial. As prestações, segundo o ministro, serão feitas pela internet "com mais rigor, agilidade e transparência".
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segunda-feira, 22 de abril de 2019
CONFISCO
Fim da validade dos créditos do VEM pode ser julgado nesta segunda pelo TJPE
Por: Rosália Vasconcelos
Publicado em: 22/04/2019 08:05 Atualizado em: 22/04/2019 08:20
Para a sociedade civil, validade dos créditos do VEM representa confisco da verba dos usuários.
Foto: Nando Chiappetta/ArquivoDP. (Para a sociedade civil, validade dos créditos do VEM representa confisco da verba dos usuários.
Foto: Nando Chiappetta/ArquivoDP.)
Para a sociedade civil, validade dos créditos do VEM representa confisco da verba dos usuários. Foto: Nando Chiappetta/ArquivoDP.
O fim da validade dos créditos do VEM poderá ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta segunda-feira, dia 22. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2014, requer que a Justiça declare inconstitucional e torne sem eficácia todo o artigo 17 da Lei Estadual nº 14.474/2011. Na ação, o MPPE argumenta que a apropriação dos créditos do VEM após o período de 180 dias consiste em desvio de finalidade dos créditos, já que ao antecipar o pagamento da passagem, o usuário adquire o direito de usar o transporte público quando precisar. Atualmente, após o período de 180 dias, os créditos do VEM perdem a validade e o valor restante que sobra no saldo do VEM é administrado diretamente pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).
PUBLICIDADE
“Além disso, a Procuradoria Geral de Justiça ressalta, na ação, que a contrapartida financeira que cabe ao usuário (tarifa de transporte público) decorre do uso efetivo do serviço. Assim, a retenção dos créditos após o prazo de 180 dias configura, no entendimento do MPPE, uma limitação ao direito de ir e vir dos usuários do transporte público”, manifestou-se, em nota, o Ministério Público de Pernambuco.
Segundo a Justiça Estadual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tem como relator o desembargador Bartolomeu Bueno. E, embora esteja na pauta de julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, significa que “pode ser julgado na próxima sessão do órgão julgador”, mas não se pode garantir algum resultado nesta segunda-feira. Bartolomeu Bueno “considera melhor não antecipar nada a respeito do voto”, informou a comunicação do TJPE.
A Lei estadual 15.190/2013, assinada pelo então governador Eduardo Campos, foi responsável por criar o prazo de validade de 180 dias para os créditos do VEM. Para o coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público, o advogado Pedro Josephi, “a expectativa é de que o TJPE julgue inconstitucional esse prazo de validade, pois se apresenta hoje como um verdadeiro confisco, além do que esse verba está sendo administrada diretamente pela Urbana-PE”, disse. A Adin 0012808-04.2014.8.17.0000 foi proposta pelo MPPE após denúncia da Frente de Luta, em 2014. Enquanto representante da sociedade civil, Josephi entende que não pode ser legal estabelecer um prazo de validade para uso de crédito de dinheiro oriundo dos usuários, que são consumidores do sistema de transporte público.
O analista de suporte José Thiago Andrade da Silva, 33 anos, diz que todo mês se sente lesado quando os seus créditos do VEM expiram. “Venceram nesta semana R$ 132 e daqui a 12 dias vencerão mais alguns créditos. Não sei para onde esse dinheiro vai. No meu caso, eu uso o VEM Trabalhador e, embora seja a empresa quem coloca os créditos, nossa passagem vem descontada na folha de pagamento. Ou seja, tem alguém me roubando. Afinal, os créditos são um direito meu e devo usá-los quando quiser”, afirmou o trabalhador, revoltado. Thiago disse que, por trabalhar em duas empresas, já chegou mais de R$ 220 por mês. “Sempre tive muito saldo no VEM e sempre perdi muitos créditos por conta dessa validade”, completou o analista de suporte.
Fim da validade dos créditos do VEM pode ser julgado nesta segunda pelo TJPE
Por: Rosália Vasconcelos
Publicado em: 22/04/2019 08:05 Atualizado em: 22/04/2019 08:20
Para a sociedade civil, validade dos créditos do VEM representa confisco da verba dos usuários.
Foto: Nando Chiappetta/ArquivoDP. (Para a sociedade civil, validade dos créditos do VEM representa confisco da verba dos usuários.
Foto: Nando Chiappetta/ArquivoDP.)
Para a sociedade civil, validade dos créditos do VEM representa confisco da verba dos usuários. Foto: Nando Chiappetta/ArquivoDP.
O fim da validade dos créditos do VEM poderá ser julgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta segunda-feira, dia 22. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em 2014, requer que a Justiça declare inconstitucional e torne sem eficácia todo o artigo 17 da Lei Estadual nº 14.474/2011. Na ação, o MPPE argumenta que a apropriação dos créditos do VEM após o período de 180 dias consiste em desvio de finalidade dos créditos, já que ao antecipar o pagamento da passagem, o usuário adquire o direito de usar o transporte público quando precisar. Atualmente, após o período de 180 dias, os créditos do VEM perdem a validade e o valor restante que sobra no saldo do VEM é administrado diretamente pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).
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“Além disso, a Procuradoria Geral de Justiça ressalta, na ação, que a contrapartida financeira que cabe ao usuário (tarifa de transporte público) decorre do uso efetivo do serviço. Assim, a retenção dos créditos após o prazo de 180 dias configura, no entendimento do MPPE, uma limitação ao direito de ir e vir dos usuários do transporte público”, manifestou-se, em nota, o Ministério Público de Pernambuco.
Segundo a Justiça Estadual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) tem como relator o desembargador Bartolomeu Bueno. E, embora esteja na pauta de julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, significa que “pode ser julgado na próxima sessão do órgão julgador”, mas não se pode garantir algum resultado nesta segunda-feira. Bartolomeu Bueno “considera melhor não antecipar nada a respeito do voto”, informou a comunicação do TJPE.
A Lei estadual 15.190/2013, assinada pelo então governador Eduardo Campos, foi responsável por criar o prazo de validade de 180 dias para os créditos do VEM. Para o coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público, o advogado Pedro Josephi, “a expectativa é de que o TJPE julgue inconstitucional esse prazo de validade, pois se apresenta hoje como um verdadeiro confisco, além do que esse verba está sendo administrada diretamente pela Urbana-PE”, disse. A Adin 0012808-04.2014.8.17.0000 foi proposta pelo MPPE após denúncia da Frente de Luta, em 2014. Enquanto representante da sociedade civil, Josephi entende que não pode ser legal estabelecer um prazo de validade para uso de crédito de dinheiro oriundo dos usuários, que são consumidores do sistema de transporte público.
O analista de suporte José Thiago Andrade da Silva, 33 anos, diz que todo mês se sente lesado quando os seus créditos do VEM expiram. “Venceram nesta semana R$ 132 e daqui a 12 dias vencerão mais alguns créditos. Não sei para onde esse dinheiro vai. No meu caso, eu uso o VEM Trabalhador e, embora seja a empresa quem coloca os créditos, nossa passagem vem descontada na folha de pagamento. Ou seja, tem alguém me roubando. Afinal, os créditos são um direito meu e devo usá-los quando quiser”, afirmou o trabalhador, revoltado. Thiago disse que, por trabalhar em duas empresas, já chegou mais de R$ 220 por mês. “Sempre tive muito saldo no VEM e sempre perdi muitos créditos por conta dessa validade”, completou o analista de suporte.
CRISE
Avianca cancela quase 2 mil voos até o dia 28
Por: AE
Publicado em: 20/04/2019 12:19 Atualizado em: 20/04/2019 17:53
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
A Avianca já contabiliza quase 2 mil voos cancelados até o próximo dia 28, segundo tabela disponibilizada pela companhia aérea em seu site. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cancelou 18 matrículas de aeronaves da Avianca, dando cumprimento a uma decisão judicial que determinou a reintegração de posse desses aviões às empresas de leasing, donas das aeronaves.
A fim de minimizar os efeitos negativos dessas medidas, a Anac vem recomendando aos passageiros, que fiquem atentos aos comunicados da Avianca sobre a situação dos voos e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea ou pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.
A Avianca afirma que manterá o compromisso, assumido com a Anac, de informar com antecedência mínima de 72 horas os voos que serão cancelados.
Por meio de nota, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou já ter enviado notificação à Avianca, pedindo informações sobre o número de assentos vendidos pela empresa; sobre como está sendo feita a distribuição de assentos; e sobre se há riscos de mais voos serem cancelados.
Segundo a secretaria, os consumidores lesados poderão apresentar suas reclamações na plataforma consumidor.gov.br, que pode ser acessada por navegador ou por aplicativo próprio disponível para os sistemas Apple e Android. Um avião da Avianca sobrevoa a Baía de Guanabara enquanto se prepara para aterrissar no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro Avianca deve cancelar quase 2 mil voos até o dia 28 de abril
No último dia 5, a assembleia de credores aprovou o plano de recuperação judicial em uma reunião que durou mais de sete horas. O plano prevê a divisão da empresa por meio da criação de sete unidades produtivas isoladas (UPIs), que serão levadas a leilão.
Seis UPIs conterão partes dos direitos de pousos e decolagens (“slots”) da Avianca nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont e uma vai englobar o programa de fidelidade da empresa.
O plano de recuperação da empresa aérea foi homologado no último dia 12 pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. De acordo com a decisão, a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano.
Avianca cancela quase 2 mil voos até o dia 28
Por: AE
Publicado em: 20/04/2019 12:19 Atualizado em: 20/04/2019 17:53
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
A Avianca já contabiliza quase 2 mil voos cancelados até o próximo dia 28, segundo tabela disponibilizada pela companhia aérea em seu site. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cancelou 18 matrículas de aeronaves da Avianca, dando cumprimento a uma decisão judicial que determinou a reintegração de posse desses aviões às empresas de leasing, donas das aeronaves.
A fim de minimizar os efeitos negativos dessas medidas, a Anac vem recomendando aos passageiros, que fiquem atentos aos comunicados da Avianca sobre a situação dos voos e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea ou pelos canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.
A Avianca afirma que manterá o compromisso, assumido com a Anac, de informar com antecedência mínima de 72 horas os voos que serão cancelados.
Por meio de nota, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou já ter enviado notificação à Avianca, pedindo informações sobre o número de assentos vendidos pela empresa; sobre como está sendo feita a distribuição de assentos; e sobre se há riscos de mais voos serem cancelados.
Segundo a secretaria, os consumidores lesados poderão apresentar suas reclamações na plataforma consumidor.gov.br, que pode ser acessada por navegador ou por aplicativo próprio disponível para os sistemas Apple e Android. Um avião da Avianca sobrevoa a Baía de Guanabara enquanto se prepara para aterrissar no aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro Avianca deve cancelar quase 2 mil voos até o dia 28 de abril
No último dia 5, a assembleia de credores aprovou o plano de recuperação judicial em uma reunião que durou mais de sete horas. O plano prevê a divisão da empresa por meio da criação de sete unidades produtivas isoladas (UPIs), que serão levadas a leilão.
Seis UPIs conterão partes dos direitos de pousos e decolagens (“slots”) da Avianca nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont e uma vai englobar o programa de fidelidade da empresa.
O plano de recuperação da empresa aérea foi homologado no último dia 12 pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. De acordo com a decisão, a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano.
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