sexta-feira, 10 de junho de 2016


folha limoeiro22:12:000
Nesta Quarta Feira (08), um Grave Acidente com um ônibus entre os municípios de municípios de Bertioga e Mogi das Cruzes em São Paulo, deixou 18 alunos universitários mortos e outros 38 feridos.

E qual é a qualidade de Transporte do nosso  município? Isto se falando dos transportes que levam os alunos do estado e do  município aqui em Limoeiro.

Não seria um alerta para a Secretaria de Educação do Estado através da GRE, e Município de Limoeiro Através Secretaria Municipal, além do ministério Publico, juntamente com o DETRAN de Pernambuco, vistoriarem os Transportes Escolares de Nossa Cidade.

Afinal são nossos filhos sendo transportados em Veículos se der bobeira 100 vezes piores que este ônibus que tombou em São Paulo. Não Vamos Esperar acontecer algo trágico aqui também.

terça-feira, 7 de junho de 2016

 
Nos últimos meses, a Fitert e seus sindicatos filiados vinham enfrentando grandes problemas com cursos irregulares oferecidos por uma organização denominada Fenarte, cursos estes que estavam prejudicando a categoria ao conceder registros irregulares às pessoas que buscam atuar como radialistas e tentavam disputar vagas com profissionais que se enquadram nos critérios estabelecidos na lei 6.615/1978. 
 
Nesta segunda-feira (15) a 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu parcialmente o pedido da Fitert e determinou que a Fenarte dabster-se de realizar cursos no âmbito da representatividade dos radialistas na abrangência dos sindicatos filiados à autora nos Estados de AP, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PE, PI, RJ, RN, RS, RR, SP e SE, e nas cidades de Ilhéus/BA, Imperatriz/MA e Campina Grande/PB. Também foi estipulada multa de R$20.000,00 por cada curso realizado pela FENARTE, entendendo-se por “cada curso realizado” as atividades de publicidade, oferta e realização propriamente dita de tais atividades.
 
“Temos a certeza que é um passo importante para combater a pirataria na categoria e, desta forma, construir um futuro valoroso para os profissionais. Nossa atuação frente ao combate do exercício ilegal da profissão tende cada vez mais dar ênfase à formação e, com isso, ao cumprimento e respeito à legislação vigente”, afirmou José Antônio, coordenador da Fitert.
 
Agora a Federação iniciará ações com o mesmo objetivo de lutar contra outras entidades que vêm prejudicando a sociedade e o conjunto dos radialistas brasileiros ao ofertar cursos em conflito com a lei, o que afeta o direito humano da sociedade brasileira a uma comunicação social e informações de qualidade. As bastes das ações da Fitert são: o respeito à lei 6.615/78 e seus decretos, a formação de qualidade para assegurar o respeito aos direitos trabalhistas dos radialistas e contra os cursos piratas e a venda de registros, em defesa do trabalhador que quer entrar na categoria radialista com dignidade.
 
CLICK AQUI e confira abaixo a íntegra da sentença, à qual não cabe recurso.
 
Escrito por Mayra Nakamura (estagiária) e editado por Luciana Araújo.
 
RADIALISTA QUE ACUMULA FUNÇÕES EM SETORES DIFERENTES TEM DIREITO A DOIS CONTRATOS
 
Nos termos dos artigos 4º, 13 e 14 da Lei 6.615/78, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista, o exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor gera direito ao pagamento do adicional estipulado no artigo 13 dessa Lei, enquanto o exercício de funções acumuladas em setores diferentes gera o reconhecimento de um mais de um contrato de emprego, ante a vedação de acumulação em diferentes setores, por força de um só contrato (artigo 14).
 
Com esse fundamento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou um radialista que acumulava três funções diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava tivesse dois contratos de trabalho assinados em sua carteira.
 
O radialista pleiteou a assinatura de um segundo contrato porque acumulava as funções de cenotécnico, maquinista e iluminador em setores diferentes quando prestou serviços para as empresas Graça Multimídia e Fundação Internacional de Comunicação. Segundo o empregado, ao atuar como cenotécnico era encarregado de também montar, desmontar e transportar cenários, porque não havia maquinista, e ainda de fazer a iluminação dos ambientes.
 
Pelo acúmulo de funções, afirmou em juízo não desejava o pagamento do adicional previsto no artigo 13 da Lei 6.615/78 (regulamentadora da profissão de radialista) e no artigo 165 do Decreto 84.134/79, mas a anotação da assinatura de um segundo contrato de trabalho porque os serviços eram realizados em setores diferentes.
 
Ao examinar o recurso do radialista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou que não há como admitir que, para cada função exercida de forma cumulativa, sejam celebrados contratos distintos, porque o empregador teria o encargo de remunerar dois salários, férias, aviso prévio e demais verbas trabalhistas. Por essa razão, condenou as empresas a pagaram o adicional pelas funções acumuladas.
 
Inconformado, o radialista recorreu ao TST pedindo o duplo contrato, o que foi atendido. A 1ª Turma entendeu que os artigos 4º e 14 da Lei 6.615/78, visando a proteção do radialista, de fato vedou o acúmulo de funções em setores diferentes. "Assim, trabalhando o radialista em funções concernentes a setores diferentes, impõe-se o reconhecimento da existência de mais de um contrato de emprego", afirmou o relator da matéria na Turma, o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar.
 
Por entender que o empregado, além de ter acumulado duas funções dentro de um mesmo setor (as de cenotécnico e maquinista pertenciam ao setor de cenografia), também atuou em um segundo setor (a de iluminador pertencia ao setor de tratamento e registros visuais), a Turma deu provimento ao recurso, reconhecendo seu direito à assinatura de contratos distintos e de receber novas verbas trabalhistas. 
 
A 4ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos do reclamante, que trabalhava como operador de rádio, e reconheceu a existência de um segundo contrato de trabalho com a mesma reclamada, no período de 2 de maio de 2000 a 4 de setembro de 2013, na função de discotecário-programador. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, condenou a empresa a pagar ao trabalhador, além de todas as verbas, uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, devido à mora no pagamento dos salários referente ao período de janeiro a junho de 2013.
 
Segundo relatou o trabalhador nos autos, ele tinha sido contratado como operador de rádio, porém atuou na mesma empresa, cumulativamente, como discotecário-programador por mais de 13 anos. O Juízo de primeiro grau, que negou o pedido do reclamante, achou “descabido o pedido de reconhecimento de outro contrato simultâneo, uma vez que o autor realizava todas as atividades dentro do mesmo horário contratual” e por isso deferiu apenas o pedido sucessivo de acúmulo de função.
 
O colegiado, porém, entendeu diferente, e considerou que, pela revelia e confissão aplicadas à reclamada, “deve ser reconhecido que o autor, no decorrer do seu contrato de trabalho, em que pese dentro de uma mesma jornada, acumulou indevidamente as funções de operador de rádio, originalmente contratadas (área técnica) com as de discotecário-programador (área de produção)”. O acórdão destacou que, nos termos da Lei 6.615/78, o acúmulo de funções gera efeitos diversos, em se tratando do agregamento de tarefas alusivas a um dado setor (Administração, Produção e Técnica, conforme art. 4º) ou quando relacionadas a setores diversos. Nesse sentido, o colegiado esclareceu que a expressão “mesmo local” não se refere ao espaço físico onde as atividades são desempenhadas, mas “à discriminação das funções do empregado radialista em setores, tal como prevista no quadro anexo ao decreto regulamentador da lei”.
 
O acórdão afirmou ainda que “em relação ao acúmulo de funções alusivas a setores diferentes, o art. 14 o veda em se tratando de um único contrato de trabalho”. Assim, para a empregadora explorar a força de trabalho do empregado em mais de um dos setores elencados no art. 4º, “é necessário o estabelecimento de contratos adicionais, naturalmente com as pagas respectivas, sendo este o caso dos autos”, afirmou a decisão colegiada, que por isso entendeu “devido o reconhecimento do segundo vínculo empregatício, alusivo à função de discotecário-programador”.
 
O pedido do reclamante para receber indenização por danos morais já tinha sido negado pelo Juízo de primeiro grau, segundo a justificativa de não haver “comprovação dos prejuízos morais alegados”, além do que os atos ilícitos noticiados “gerariam prejuízos meramente materiais os quais foram reparados pela decisão”. Para a 4ª Câmara, porém, até mesmo pela revelia e confissão aplicadas à recorrida, não há dúvida de que houve “mora no pagamento dos salários referente ao período de janeiro a junho de 2013″, e só por isso entendeu como “suficiente o fato da mora salarial para deferir a indenização por danos morais, não sendo necessária a prova dos prejuízos sofridos”.
 
O acórdão ressaltou que, em tais circunstâncias, é evidente que o trabalhador “sentiu dificuldades em pagar suas despesas básicas de seu sustento e de sua família”, o que, segundo complementou, é “consectário lógico da mora do empregador, já que o reclamante é assalariado e, por isso, depende de sua remuneração para sobreviver”. Quanto ao valor da indenização, o colegiado levou em conta, entre outros, o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade e a capacidade econômica da empresa, além da finalidade educativa da sanção, e arbitrou em R$ 2 mil, correspondentes a pouco mais do que dois salários do autor. (Processo 0002153-75.2013.5.15.0044)
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 


O piso III, pago à maioria dos radialistas do interior do estado e que foi reajustado em setembro para R$ 978,79, a partir deste mês de junho passará a ser de R$ 1.047,17. Desta forma o piso III será equiparado ao piso II, pago aos radialistas de Garanhuns, Petrolina e Caruaru.

Com a extinção do piso III, haverá apenas dois pisos salariais para os radialistas de Pernambuco: o piso I, pago aos radialistas da Região Metropolitana do Recife e o piso II, pago aos demais radialistas.

Frisamos que essa conquista está prevista no § 2º da Cláusula 4ª da CCT acordada na última negociação salarial, homologada em dezembro de 2015:

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo 2: A partir do dia 31 de maio de 2016, o Piso III - Para as empresas situadas nos demais municípios, de R$ 978,79 (novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), mensais, deixará de existir, passando automaticamente para R$ 1.047,17 (hum mil, quarenta e sete reais, dezessete centavos), mensais, a partir de 01 de junho de 2016.”

Dessa forma, o salário do mês de junho, que pode ser pago até o 5º dia útil do mês de julho, deve ser pago reajustado no valor de R$ 1.047,17.

A unificação dos pisos salariais em Pernambuco é um compromisso do presidente Inaldo Saliustiano com os radialistas interioranos desde mandatos anteriores. “O fim do piso III marca o início da unificação dos pisos em Pernambuco”, afirma o presidente do sindicato.

A atual diretoria do sindicato, já assumiu o compromisso de continuar trabalhando pela unificação dos pisos em todo estado e lutar por mais benefícios, não só para os radialistas, mas para todos trabalhadores de rádio e televisão de estado.

É importante lembrar a todos que para conseguir que as demandas da categoria tenham o devido encaminhamento, precisamos de mais participação de todos os trabalhadores nas assembleias durante a campanha salarial deste ano.

Homem morre após perder controle do veículo e capotar na BR-232


Um homem de 43 anos morreu em um acidente na altura do quilômetro 19 da BR-232, próximo a entrada do distrito de Matriz da Luz, em Moreno, na Região Metropolitana do Recife, na manhã do último domingo (5). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o homem bateu na mureta de proteção da estrada e capotou por volta das 5h20.

O acidente aconteceu no sentido Recife-Caruaru. Destroços do carro, que tinha placa de Jaboatão dos Guararapes, ficaram espalhados na pista. Peritos do Instituto de Criminalística (IC) estiveram no local e apontaram que o condutor do veículo não usava cinto de segurança. Para eles, os pneus carecas podem ter contribuído com o acidente.

O homem estava sozinho no carro e morreu no local. O corpo dele foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML), no bairro de Santo Amaro, região central do Recife.

(Fonte: AvozdaVitória)

Surubim | Suspeito de tocar fogo na casa do Tio é capturado

Acusado: José Lopes
Na manhã do Sábado (04/Jun ), sobrinho tocou fogo na residência do tio no sítio Pacaré de Cima, zona rural de Santa Maria do Cambucá.

O imputado José Lopes da Silva, de 29 anos, ele incendiou a residência do tio na localidade acima citada, além da residência foi queimado motocicleta, cama, ventilador, fogão, armário de cozinha, liquidificador, bebedouro e ferro elétrico, logo após o incêndio ele fugiu tomando destino ignorado.

Algumas horas após o incêndio o acusado foi capturado na cidade deSurubim, e conduzido para a delegacia de plantão de Santa Cruz do Capibaribe, onde ficou a disposição da justiça.

(Fonte: Santa Cruz Mais)

segunda-feira, 6 de junho de 2016

PSB marca presença em Surubim com sua agenda 40.


     Surubim foi palco para o Partido Socialista Brasileiro (PSB) neste domingo (05.06) no BNB clube com sua agenda 40. A comitiva formada por lideranças estadual e municipal onde vereadores, ex-prefeitos, deputados e pré candidatos a vereador e prefeito se encontraram, visando assim a campanha vindoura.


Políticos que antes se duelaram em disputas acirradas de campanhas em âmbito local, hoje estão no mesmo palanque. Não vejo problema nenhum nisso, é vida que segue. Percebemos que uns ainda estão deslocados em suas novas casas, novas cores, novas bandeiras, novos ideais.

Algumas faltas de lideranças foram notadas, outras nem tanto. A fala do ex-prefeito Flávio Nóbrega foi muito aguardada e de Ana Célia também.

“Nosso candidato sairá desse grupo que se encontra aqui.” Assim falou Nilton Mota. 

         Quer dizer que os faltosos já estão descartados ?

“Surubim perdeu a oportunidade dessa interlocução com o governo do estado, de avançar e fazer uma cidade melhor para se viver” completou Nilton Mota.

         Já o ex-prefeito Flávio Nóbrega, evitou citar o nome do seu sucessor, o atual prefeito e firmou: “Na vida da gente, temos que saber o que quer o nosso partido, não tenho nenhum problema de seguir com um partido que trilha por um ideal de favorecer os menos favorecidos...Seria egoísta EU, trilhar um caminho sozinho, não tenho nenhum problema de ficar do seu lado Ana Célia.” Completou Nóbrega.

         A pré candidata à prefeita Ana Célia, falou da emoção de pela primeira vez, não ter Eduardo Campos em uma nova caminhada eleitoral, além de lembrar que em dezembro o ex governador Miguel Arraes completaria 100 anos.

“ Estamos em um ano eleitoral, eu tenho um sonho de fazer a minha cidade crescer, e vamos acreditar que é possível”. Pontuou Ana Célia.

E para finalizar veio o comunicado de que seu esposo Biu Farias, não será candidato a vereador em Surubim.

Pelo que observei, o PSB definiu como pré candidatos a prefeito e vice, Ana Célia de Farias e Guilherme Nóbrega.

Mas como diz a música do poeta: Se avexe não, amanhã pode acontecer tudo, inclusive...Nada.


Um abraço


By Marcílio Costa

imagens do evento aqui no link:https://goo.gl/photos/5bLV8S9xLyeJz5kdA

domingo, 5 de junho de 2016

Delator cita Humberto como parte da “República dos Caranguejos”, que indicou ex-presidente da Petrobras

Publicado por Giovanni Sandes às 16:15
Senador Humberto Costa (PT). Foto: Igo Bione/ JC Imagem
Senador Humberto Costa (PT). Foto: Igo Bione/ JC Imagem

No anexo 31 do termo de delação de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras que virou delator da Lava Jato, ele cita uma “República dos Caranguejos” – grupo de políticos nordestinos do PT que seria formado pelo ex-ministro e ex-governador da Bahia, Jaques Wagner, o falecido ex-governador de Sergipe, Marcelo Déda, e o senador pernambucano Humberto Costa. A tal República dos Caranguejos, citada por Cerveró, teria atuado de forma conjunta para a indicação do baiano Sérgio Gabrielli, de quem Jaques era próximo, para a presidência da Petrobras. Foi justamente durante a gestão de Gabrielli que muitos fatos apurados na Operação Lava Jato ocorreram.
O petista é o único pernambucano citado na delação, que menciona muitos outros políticos, em especial do PSDB e PMDB. Ex-líder do governo Dilma Rousseff no Senado e atual líder do PT na Casa, Humberto Costa está entre os investigados na Lava Jato.
Na delação, tornada pública nesta quinta (2), Cerveró descreve a proximidade entre Gabrielli e Wagner e diz que eles integravam a “República dos Caranguejos”, ao lado de Déda e Humberto. E que, em meio a uma disputa pela presidência da Petrobras em 2005, logo após a saída de Eduardo Dutra do cargo, o nome de Gabrielli foi apoiado pelo grupo.
Confira uma reprodução do trecho da delação:

Trecho da delação de Nester Cerveró cita "República dos Caranguejos". Imagem: reprodução
Trecho da delação de Nester Cerveró cita “República dos Caranguejos”. Imagem: reprodução


Abaixo, o arquivo com o documento, que tem 167 páginas.