o melhor blog de noticias da região:contato. 9 99438400
quarta-feira, 28 de março de 2018
MP entra com ação contra Sérgio Cabral e empresários de ônibus e pede indenização de R$ 72 milhões
Segundo órgão, investigação mostra que redução do IPVA para empresas de ônibus causou prejuízo ao RJ.
Por Marco Antônio Martins, G1 Rio
O ex-governador Sérgio Cabral presta depoimento ao juiz Marcelo Bretas no Rio (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
O Ministério Público estadual entrou, nesta terça-feira (27) com ação de improbidade administrativa na 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, cinco empresários de ônibus e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiro (Fetranspor). No pedido, que ainda será analisado pela Justiça, o promotor Alberto Camargo pede a indisponibilidade dos bens dos acusados além do ressarcimento aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 72 milhões.
A ação toma por base inquérito civil instaurado pelo MP para apurar "possível ilicitude em isenções fiscais tributárias destinadas à Fetranspor". De acordo com a apuração, ao conceder redução na cobrança de impostos às empresas de ônibus, em 2014, o então governador causou prejuízo ao Estado do Rio.
De acordo com o Ministério Público houve "redução irregular de carga tributária" com a instituição de 50% no valor do IPVA para as empresas de ônibus do Rio. Tal benefício, de acordo com o MP, não preenchia as formalidades legais.
Em janeiro de 2014, Sérgio Cabral concedeu, através do Decreto 44.568, de 17 de janeiro de 2014, desconto de 50% no IPVA para as empresas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. A medida aconteceu um dia após o recebimento do ofício com a solicitação encaminhada pelo presidente executivo da Fetranspor, Lélis Teixeira.
Os fatos foram registrados pelo Ministério Público Federal na denúncia da Operação Ponto Final. Nos documentos do MPF há a informação de que entre os meses de janeiro e fevereiro de 2014, as planilhas dos colaboradores indicam que saiu do “caixa dois” da Fetranspor o pagamento do bônus de R$ 13 milhões ao Poder Executivo do Rio. Não há prazo para a Justiça analisar o pedido.
A defesa do ex-governador Sérgio Cabral não respondeu aos contatos.
É o 5º processo que resulta em condenação de Cabral na Justiça Federal. Nos quatro processos anteriores, Cabral já havia sido sentenciado a 87 anos de prisão.
Somadas, as penas agora chegam a 100 anos de prisão em cinco processos: quatro com Bretas, no Rio, e um com o juiz Sérgio Moro, no Paraná.
Veja as condenações de Cabral até agora:
2.mar.2018: 13 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro
19.dez.2017: 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na operação Eficiência 2
20.out.2017: 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro na operação Mascate
20.set.2017: 45 anos e 2 meses de prisão na Operação Calicute pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa
13.jun.2017: 14 anos e 2 meses de prisão na operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula
Publicado em 02/02/2018, às 16h54
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país
Foto: ABr
Agência Brasil
O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do País.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”, concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.
Defesa de Lula recorre ao Supremo para evitar prisão do ex-presidente
Pedido veio depois o vice-presidente do STJ rejeitar liminar para barrar a execução da pena de Lula de 12 anos e 1 mês
Publicado em 02/02/2018, às 20h18
Para os defensores de Lula, a execução da pena antes do trânsito em julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Estadão Conteúdo
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impetrou na noite desta sexta-feira, 2, um habeas corpus para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex de Guarujá. O processo será analisado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.
Também nesta sexta-feira (2), o juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu liberar o passaporte de Lula. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do País.
A defesa de Lula solicitou a "direta submissão" do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar na última terça-feira, 30, liminar para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Ficher.
"Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República", alega a defesa do ex-presidente.
Para os defensores de Lula, a execução da pena antes do trânsito em julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes.
Os advogados também alegam que o STF formou uma "apertada maioria" a favor da possibilidade de execução provisória de pena - como a prisão - após condenação em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que aderiu à corrente majoritária), já adiantou "possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça".
Injustiça
A defesa de Lula destaca ainda que o ex-presidente foi condenado "injustamente" por crimes "não violentos" - no caso, corrupção passiva e lavagem de dinheiro - e que, durante o seu exercício na Presidência, "implementou diversas políticas de prevenção e repressão à criminalidade organizada e à prática de crimes econômicos e financeiros".
"As providências supracitadas demonstram o profundo compromisso do paciente com o combate à corrupção e à criminalidade organizada. É demonstração que se evidencia a partir de fatos concretos, comprovados e de conhecimento público. Estas medidas atestam os avanços institucionais ocorridos no Brasil nos dois mandatos do Paciente à frente da República Federativa do Brasil", sustentam os advogados.
"O paciente não deseja estar acima da lei - mas tampouco deve estar abaixo ou fora de sua proteção. Apenas se busca demonstrar sua inegável contribuição ao combate à corrupção. São fatos que, se olhados em conjunto com os demais, demonstram a completa desnecessidade de seu encarceramento em caráter provisório", argumenta a defesa de Lula.
Lula teve sua condenação confirmada, por 3 a 0, na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e ainda viu sua pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
PARTICIPE DO MELHOR CURSO E SEJA MAIS BRASIL.
INSCRIÇÕES ATE NESTA SEXTA FEIRA NO ERMELINDA DE LUCENA BARBOSA,MENSALIDADES APENAS 80 REAIS,MATERIAL GRÁTIS E OS 50 PRIMEIROS ALUNOS GANHAM UMA CAMISA DO CURSO.
ZAP-77 9819-7398.
Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram por manter nesta quarta-feira (24) a condenação do ex-presidente Lula (PT) por corrupção e lavagem de dinheiro. Os magistrados acataram a denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato de que o petista recebeu R$ 2,4 milhões em vantagens indevidas da construtora OAS através de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral de São Paulo. O primeiro a votar foi o relator, Gebran Neto, que pediu o aumento da pena de Lula dos nove anos e seis meses de prisão estipulados pelo juiz Sérgio Moro para 12 anos e um mês. Depois, o revisor, Leandro Paulsen, o seguiu. Victor Laus, o último, também concordou.
Apesar disso, a prisão só será pedida após todos os recursos na segunda instância. O acórdão deve ser publicado na próxima semana.
O tom político atribuído ao julgamento foi tema das falas. Acusado pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, de perseguição, o procurador da República Marcelo Gerum rebateu e disse que essa tese seria um desrespeito ao judiciário e aos “verdadeiros” presos políticos. “É um relatório feito com base na técnica, não com uma visão que se faz míope pela veneração a figura pública do ex-presidente Lula”, falou. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, afirmou ainda. Gerum foi o primeiro a se pronunciar após a abertura da sessão, pontualmente às 7h30 (horário do Recife), pelo presidente da Turma, Leandro Paulsen.
5/12
Cristiano Zanin Martins, advogado de Lula (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Lula com bandeira de Pernambuco em ato em São Bernardo do Campo (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
Orientado pelos advogados, ele não foi a Porto Alegre para evitar que parecesse provocação, mas chegou a viajar à capital do Rio Grande do Sul na véspera para discursar em evento com ares de comício, enfatizando que é pré-candidato à presidência e dizendo não haver magistrado mais honesto que ele. De São Bernardo, voltou a dar um tom político às acusações. “Eu tenho muita disposição e o que está acontecendo comigo é muito pouco diante do que está acontecendo com milhões de brasileiros desempregados nesse País”, disse. “Pobre era estatística. E quem é que colocou o dedo na ferida? Fomos nós. E eu sei que é isso que está em julgamento.”
Como foram os votos dos desembargadores contra Lula
Primeiro a votar, o relator recomentou a rejeição de todos os pedidos da defesa pela nulidade do julgamento. Gebran Neto considerou “culpabilidade extremamente elevada” de Lula por ser um ex-presidente e recomendou o aumento da pena. “Acabou por fragilizar não apenas o funcionamento da Petrobras, mas todo o sistema político brasileiro. Colocou em xeque toda a estabilidade democrática. Infelizmente está sendo condenado um ex-presidente da república, mas que praticou crime”, disse. O relatório tem 430 páginas e ele
“As provas indicam que, no mínimo, ele tinha ciência e dava suporte”, afirmou o desembargador, durante a leitura do voto. “Tenho juízo probatório acima do razoável de que o apartamento triplex foi reservado a Lula. E assim permaneceu após a OAS assumir empreendimento. E tenho que a reforma e a compra da cozinha e dos utensílios foram feitas para o ex-presidente e com base em projeto aprovado por ele e pela esposa.”
Gebran Neto (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)
Leandro Paulsen, revisor, aderiu à tese do relator. “É um fato, é um documento, produzido pelo próprio presidente, em uma declaração de bens do casal. O zelador conhecia a família, a OAS cuidava pessoalmente e direto dos engenheiro para as reformas, apenas por se tratar da família do presidente. Os projetos (das reformas e benfeitorias, foram aprovados na sua residência, eles foram até lá. Teve os eletrodomésticos, de modo que fossem prontas para o natal de 2014. Depois da prisão preventiva de Leo Pinheiro, a menção do apartamento é mudada e Marisa Letícia pede o distrato. Como mudar uma escada em um apartamento de alto luxo, ou piscina ou elevador, se não é dono de um imóvel?”, citou. “Efetivamente, houve pagamento de propina”, afirmou.
Como foi a investigação contra Lula no caso do triplex
Em dois anos de investigações, um dos pontos principais foi em abril de 2016, quando o ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, que antes havia negado os crimes, resolveu admitir que o apartamento era de Lula. A confissão no interrogatório conduzido por Moro foi devastadora para o petista perante a Justiça. Pela cooperação, o relator sugeriu que a pena dele seja reduzida de dez anos e oito meses para três anos, seis meses e 20 dias, inicialmente em regime semi-aberto, e também foi seguido pelos outros dois magistrados. A pena do ex-diretor da OAS Agenor Medeiros cai, na recomendação de Gebran Neto, de seis anos para um ano, dez meses e sete dias em regime aberto, também em concordância com os outros desembargadores.
O conteúdo do depoimento de Pinheiro foi citado tanto pelo procurador da República Marcelo Gerum quanto pelo relator. As declarações do empreiteiro a Moro foram lembradas por Gebran Neto, como o momento em que ele falou: “o apartamento era do presidente Lula. Desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop já foi me dito que era do presidente Lula e sua família e que eu não comercializasse e tratasse aquilo como propriedade do presidente”.
Gebran Neto foi um dos que citaram as declarações de Pinheiro. O magistrado enfatizou que o empreiteiro revelou que havia um acordo com o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto para o repasse, através de uma “conta informal com débitos e créditos”, de 1% dos valores dos contratos como na Refinaria Abreu e Lima – em que, segundo a declaração, R$ 13,5 milhões teriam ido para o PP, R$ 6,5 milhões para a campanha do ex-governador Eduardo Campos (PSB) em 2010 e R$ 16 milhões para o PT. Além disso, Pinheiro confirmou a existência de um acordo entre as construtora formando um cartel que atuava na Petrobras.
Foi assim que o caso do triplex foi parar nas mãos da força-tarefa da Lava Jato e de Moro. Foram investigados três contratos, dois para a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e um para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.
Lula em Porto Alegre na véspera do julgamento (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
O Edifício Solaris, onde fica o apartamento atribuído a Lula, era da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldades financeiras, a Bancoop repassou em 2009 para a OAS empreendimentos inacabados, entre eles o triplex. Marisa Letícia se absteve, mas continuou no grupo e um imóvel, segundo o MPF, menor e mais simples apareceu nas declarações do imposto de renda dela e de Lula até 2015.
A defesa do petista alegou que ele teria ido olhar, mas desistido do apartamento.
“No mínimo deveria ser analisada com reserva essa alegação de desinteresse no imóvel. Mostram-se contraditórias ao desinteresse as ações que aconteceram em seguida, como as duas visitas ao imóvel”, rebateu Gebran Neto. “Me parece extremamente relevante o fato de ter uma visita em 2014 e posteriormente terem sido feitos os projetos, que estão nos autos, assinados por Roberto Moreira.”
O relator ainda rebateu também o argumento de que Lula não era proprietário do apartamento oficialmente, e sim a OAS. “A transferência do bem para o ex-presidente e a primeira-dama não se mostra incompatível com a acusação de lavagem de dinheiro”, afirmou. Ele ainda alegou que há características de branqueamento de capitais como a omissão do imóvel e os valores informados incompatíveis com os de mercado.
O processo contra Lula em cinco momentos
A denúncia do Ministério Público Federal aceita por Moro e pelos desembargadores que julgaram Lula em segunda instância afirma que, dos R$ 2,4 milhões, R$ 1,1 milhão foi para a aquisição do imóvel, outros R$ 926 mil referente a reformas, R$ 342 mil para a instalação de cozinha e de móveis personalizados, além de R$ 8 mil para a compra de fogão, micro-ondas e geladeira.
O valor total apontado na denúncia era de R$ 3,7 milhões. Os procuradores ainda acusavam Lula de ter recebido R$ 1,3 milhão por meio do armazenamento dos bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016. Porém, o ex-presidente foi absolvido por Moro dessa acusação “por falta de prova suficiente da materialidade”, fator considerado também pelos desembargadores do TRF-4.