quarta-feira, 13 de junho de 2018

Turma do STF entende que há restrição de foro também para ministros

Publicado por Amanda Miranda em Instant Articles às 19:45

Agência Brasil – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12), por 4 votos a 1, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.
Maggi foi denunciado no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele foi acusado de participar de esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso em 2009, quando era governador do estado. Ele hoje está licenciado do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.
Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.
“A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso fosse baixado de instância, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau, pois o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado, e devido ao cargo ele teria foro naquela corte, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir.
Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito.
Barroso destacou que em relação a outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro seria decidida no caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento”, disse, ao votar pelo envio da denúncia à primeira instância, e não ao STJ.

Denúncia

A denúncia contra Blairo Maggi é resultante da Operação Ararath, iniciada em 2013 para apurar a atuação de “bancos de propina” clandestinos no Mato Grosso, bem como a existência de organização criminosa no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo do estado. A operação resultou na abertura de mais de 50 inquéritos policiais.
No caso da denúncia contra Maggi, as investigações apontaram que ele tomou parte em repasses de ao menos R$ 4 milhões em propina para que um dos conselheiros do TCE-MT se aposentasse no momento mais conveniente para a nomeação de um aliado.
Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Maggi, que se candidatou a senador.

Defesa

Por meio de nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que o Maggi “já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.
A defesa destacou que o ministro “aceita com total tranquilidade a decisão do STF e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados”. A respeito das acusações, o advogado defendeu, em sustentação oral durante o julgamento desta terça, que os fatos já foram investigados em inquérito anterior arquivado pelo ministro Dias Toffoli.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Justiça manda prender José Dirceu; ex-ministro tem até as 17h de sexta para se apresentar à PF em Brasília

TRF-4 negou, nesta quinta-feira (17), último recurso de Dirceu em segunda instância de processo da Lava Jato. Advogado informou à Justiça que ele pretende se entregar.

Por G1 PR
 
Condenado na Lava Jato, Dirceu deve se entregar nesta sexta (18)
A Justiça Federal expediu, nesta quinta-feira (17), o mandado de prisão contra o ex-ministro José Dirceu para que ele comece a cumprir pena a qual foi condenado na Operação Lava Jato. A ordem foi assinada pela juíza substituta da 13ª Vara Federal, Gabriela Hardt.
Conforme a decisão, Dirceu tem que se apresentar à carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília até as 17h de sexta-feira (18). Ele pode recorrer a instâncias superiores.
O despacho diz que os detalhes a respeito da entrega deverão ser acertados pela defesa de José Dirceu diretamente com a PF. O advogado do ex-ministro informou à Justiça que ele pretende se entregar. O G1 tenta contato com ele.
O ex-ministro foi condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em um processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. Ele foi acusado pela força-tarefa da Lava Jato de receber dinheiro de empresas que prestavam serviços à estatal.
Nesta quinta-feira, o último recurso em segunda instância nesse processo foi julgado e negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Atualmente, Dirceu está liberdade, monitorado por tornozeleira eletrônica.

Dirceu na Lava Jato

Em 19 de abril deste ano, o ministro do STF Dias Toffoli negou liminar em que defesa de Dirceu solicitava que ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos.
Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que ainda não analisou a matéria.
Esse último recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada.
Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. Entre os pedidos da defesa, estava o recálculo da pena.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de prisão.

Recursos cabíveis

A defesa de Dirceu ainda pode recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o STJ e o STF. O prazo é o de 15 dias.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, pode ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, cabe recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.

A denúncia

O processo foi originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira Engevix.
A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.
Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram absolvidos.

quinta-feira, 17 de maio de 2018

TJPE mantém reajuste de 87,5% na tarifa do metrô no Recife

Juiz não acatou ação popular em desfavor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). O aumento entrou em vigor na sexta-feira (11)
Publicado em 16/05/2018, às 21h17
O aumento entrou em vigor na sexta-feira (11). De R$ 1,60, a passagem subiu para R$ 3 / Foto: Arquivo/ JC Imagem
O aumento entrou em vigor na sexta-feira (11). De R$ 1,60, a passagem subiu para R$ 3
Foto: Arquivo/ JC Imagem
JC Online

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, na noite desta quarta-feira (16), a suspensão o reajuste de 87,5% na tarifa do metrô do Recife.  O pedido havia sido realizado em ação popular em desfavor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Em Belo Horizonte, uma ação similar foi deferida e a tarifa, que havia subido para R$ 3,40, voltou para R$ 1,80.
O juiz Carlos Gean Alves dos Santos, da 9ª Vara Cível da Capital, considerou que “impedimento judicial ao reajuste de tarifa provocaria a não arrecadação de quantia que, julgada improcedente a ação, não poderá ser cobrada da parte requerente, tampouco dos consumidores que pagaram a menor”.
O deputado Betinho Gomes, que havia ajuizado a ação popular, afirmou ao Jornal do Commercio que recorrerá da decisão.
“Respeito a deliberação da Justiça, que decidiu pela manutenção do reajuste, no entanto, discordo desse posicionamento, uma vez que, em Belo Horizonte (MG), a decisão foi favorável aos usuários do metrô. E, neste sentido, em nome da população pernambucana, particularmente os usuários do metrô, vou recorrer da decisão. Paralelo a isso, estamos aqui, em Brasília, pressionando o governo a acatar a proposta de escalonamento que estava sendo construída, na semana passada, junto ao Ministério de Planejamento”, disse o deputado.

Aumento da tarifa do metrô

O aumento entrou em vigor na sexta-feira (11). De R$ 1,60, a passagem subiu para R$ 3. Antes desse, o último reajuste aconteceu em 2012. Atualmente, a receita do metrô é de pouco mais de R$ 60 milhões anuais. Para manter o sistema em funcionamento, no entanto, são necessários R$ 104 milhões.
Quando incluída a folha de pagamento, os custos sobem para a casa dos R$ 300 milhões. Sendo assim, o metrô depende de verbas repassadas pelo governo federal. Com o aumento da tarifa, a arrecadação sobe para R$ 110 milhões, que devem ser investidos em melhorias para o sistema.