quarta-feira, 28 de março de 2018

Professores recém-nomeados pelo governo do DF são alvos de mandados de prisão

Operação Magister investiga 'máfia dos concursos'. Entre 11 alvos há seis professores.

Por Mara Puljiz, TV Globo
 
Professores são alvos de operação no Distrito Federal
Seis pessoas recém-nomeadas para cargos públicos no Distrito Federal foram presas na manhã desta quarta-feira (28) pela Polícia Civil durante a terceira fase da Operação Panoptes, intitulada Magister, que investiga a chamada "máfia dos concursos".
Além destas, outras cinco pessoas são alvos de prisão temporária – que valem por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. No total, dos 11 pedidos de prisão, seis foram expedidos a professores. A operação cumpre, ainda, 12 mandados de busca a apreensão.
Policiais civis cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão na Operação Magister, que investiga 'máfia dos concursos' (Foto: TV Globo/Reprodução)Policiais civis cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão na Operação Magister, que investiga 'máfia dos concursos' (Foto: TV Globo/Reprodução)
Policiais civis cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão na Operação Magister, que investiga 'máfia dos concursos' (Foto: TV Globo/Reprodução)
Os mandados foram executados em Brazlândia, Gama, Santa Maria, Guará II, Riacho Fundo I, Taguatinga, Cruzeiro Novo, Mansões Entrelagos, Núcleo Bandeirante e também em Valparaíso, Formosa e Cristalina, que ficam em Goiás.

Como funcionava?

Segundo a Coordenação de Repressão ao Crime Organização (Cecor), que conduz as investigações, o grupo criminoso cobrava cerca de 20 vezes o valor do salário que os "candidatos" ganhariam como professores, por exemplo.
Carro de operações especiais da Polícia Civil do DF em frente ao Cespe, um dos alvos da operação Panoptes (Foto: Bianca Marinho/G1)Carro de operações especiais da Polícia Civil do DF em frente ao Cespe, um dos alvos da operação Panoptes (Foto: Bianca Marinho/G1)
Carro de operações especiais da Polícia Civil do DF em frente ao Cespe, um dos alvos da operação Panoptes (Foto: Bianca Marinho/G1)
O esquema seria liderado por Hélio Ortiz, preso preventivamente na primeira fase da Panoptes, ao lado de Antônio Alves Filho e de Ricardo Silva do Nascimento. Este último, era funcionário da banca examinadora Cebraspe (antigo Cespe) e, segundo a polícia, responsável por identificar as provas marcadas e preencher os gabaritos.
A Polícia Civil informou que as investigações vão continuar e que, "no decorrer de 2018, irá prender candidatos que fraudaram pelo menos 12 concursos no Distrito Federal".

Panoptes

As investigações começaram em maio de 2017 a partir de denúncias de que fraudes estavam sendo cometidas no concurso do Corpo de Bombeiros do DF. Na época, a Polícia Civil identificou duas pessoas que tentaram burlar o exame.
Meses depois, os investigadores concluíram que as tentativas de fraude ocorreram em praticamente todos os concursos recentes e de anos anteriores – inclusive enquanto a operação já estava em curso.
Câmara Legislativa do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)Câmara Legislativa do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Câmara Legislativa do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)
Um exemplo é concurso da Câmara Legislativa, que seria realizado em dezembro do ano passado. O grupo também tentou burlar o exame da Terracap para cinco candidatos, mas nenhum deles conseguiu a vaga, segundo o diretor financeiro do órgão, Renato Brown.
Segundo a Polícia Civil, qualquer pessoa podia contratar os serviços do grupo criminoso. Caso a vaga fosse para nível superior e o candidato não tivesse graduação, a quadrilha também forjava o diploma.

Modalidades de fraude

Foram identificadas quatro modalidades de falsificação. Em uma delas, o candidato usava um ponto eletrônico (espécie de fone de ouvido) para receber instruções sobre o gabarito.
Em outra, o candidato deixava aparelhos celulares em pontos diferentes do local de prova, como o banheiro, para consultar as respostas. Os agentes identificaram, ainda, o uso de identidades falsas para que uma pessoa se passasse por outra.
Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.

MP entra com ação contra Sérgio Cabral e empresários de ônibus e pede indenização de R$ 72 milhões

Segundo órgão, investigação mostra que redução do IPVA para empresas de ônibus causou prejuízo ao RJ.

Por Marco Antônio Martins, G1 Rio
 
O ex-governador Sérgio Cabral presta depoimento ao juiz Marcelo Bretas no Rio (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)O ex-governador Sérgio Cabral presta depoimento ao juiz Marcelo Bretas no Rio (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
O ex-governador Sérgio Cabral presta depoimento ao juiz Marcelo Bretas no Rio (Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo)
O Ministério Público estadual entrou, nesta terça-feira (27) com ação de improbidade administrativa na 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, cinco empresários de ônibus e a Federação das Empresas de Transporte de Passageiro (Fetranspor). No pedido, que ainda será analisado pela Justiça, o promotor Alberto Camargo pede a indisponibilidade dos bens dos acusados além do ressarcimento aos cofres públicos de, no mínimo, R$ 72 milhões.
A ação toma por base inquérito civil instaurado pelo MP para apurar "possível ilicitude em isenções fiscais tributárias destinadas à Fetranspor". De acordo com a apuração, ao conceder redução na cobrança de impostos às empresas de ônibus, em 2014, o então governador causou prejuízo ao Estado do Rio.
De acordo com o Ministério Público houve "redução irregular de carga tributária" com a instituição de 50% no valor do IPVA para as empresas de ônibus do Rio. Tal benefício, de acordo com o MP, não preenchia as formalidades legais.
Em janeiro de 2014, Sérgio Cabral concedeu, através do Decreto 44.568, de 17 de janeiro de 2014, desconto de 50% no IPVA para as empresas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. A medida aconteceu um dia após o recebimento do ofício com a solicitação encaminhada pelo presidente executivo da Fetranspor, Lélis Teixeira.
Os fatos foram registrados pelo Ministério Público Federal na denúncia da Operação Ponto Final. Nos documentos do MPF há a informação de que entre os meses de janeiro e fevereiro de 2014, as planilhas dos colaboradores indicam que saiu do “caixa dois” da Fetranspor o pagamento do bônus de R$ 13 milhões ao Poder Executivo do Rio. Não há prazo para a Justiça analisar o pedido.
A defesa do ex-governador Sérgio Cabral não respondeu aos contatos.

Condenações

No início do mês, Cabral foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por lavagem de dinheiro. Também foi condenada a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelo e mais duas pessoas.
É o 5º processo que resulta em condenação de Cabral na Justiça Federal. Nos quatro processos anteriores, Cabral já havia sido sentenciado a 87 anos de prisão.
Somadas, as penas agora chegam a 100 anos de prisão em cinco processos: quatro com Bretas, no Rio, e um com o juiz Sérgio Moro, no Paraná.
Veja as condenações de Cabral até agora:
  • 2.mar.2018: 13 anos e 4 meses de prisão por lavagem de dinheiro
  • 19.dez.2017: 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro na operação Eficiência 2
  • 20.out.2017: 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro na operação Mascate
  • 20.set.2017: 45 anos e 2 meses de prisão na Operação Calicute pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa
  • 13.jun.2017: 14 anos e 2 meses de prisão na operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Juiz manda devolver o passaporte de Lula

Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula
Publicado em 02/02/2018, às 16h54
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país / Foto: ABr
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país
Foto: ABr
Agência Brasil

O juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do País.
Na semana passada, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar, a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de teleconferência.
A medida cautelar foi concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país. Além disso, Bruno Apolinário afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.

Ao determinar a devolução do passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à África favia sido comunicada previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa justiça”, concluiu.

Defesa

No recurso julgado nesta sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o advogado.