terça-feira, 14 de junho de 2016

Lava Jato

Teori manda investigações de Lula para Moro

Publicado em 13/06/2016 , às 21 h58
Estadão Conteúdo
No mesmo despacho, Teori também determinou a anulação dos áudios interceptados por Moro / Foto: STF
No mesmo despacho, Teori também determinou a anulação dos áudios interceptados por MoroFoto: STF
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar nesta segunda-feira, 13, todas as investigações envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara federal de Curitiba.
No mesmo despacho, ele também determinou a anulação dos áudios interceptados por Moro envolvendo a presidente afastada Dilma Rousseff. Dilma foi captada em uma conversa com o ex-presidente em que o avisa sobre o envio de um documento. Entre as investigações que devem voltar para Moro estão a que envolve se Lula é ou não dono de um sítio em Atibaia e de um triplex em Guarujá.
As investigações que envolvem Lula e a presidente afastada Dilma Rousseff permanecem no Supremo, porque a petista ainda detém foro. Sobre as escutas, Teori afirma que o juiz de Curitiba usurpou a competência do STF ao divulgar e fazer gravações de pessoas que detinham foro privilegiado. O ministro do Supremo também diz que a nulidade da prova colhida deve ser penas das escutas telefônicas captadas após a decisão que determinou o encerramento da interceptação.
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Corrupção na Petrobras

Procuradoria pede condenação de Eduardo Cunha por improbidade em ação civil

Publicado em 13/06/2016 , às 19 h28
Estadão Conteúdo
A propina foi recebida no exterior em contas titularizadas em nome de offshore controladas por Cunha / Foto: Agência Brasil
A propina foi recebida no exterior em contas titularizadas em nome de offshore controladas por CunhaFoto: Agência Brasil
A força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba protocolou, nesta segunda-feira, 13, na Justiça Federal do Paraná, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o deputado federal afastado da presidência da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O peemedebista já é apontado como beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras, na cota do PMDB no esquema.
Embora Cunha ainda tenha mandado no Congresso e, com isso, a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, como se trata de ação civil (que não leva à prisão, mas a punições como multa e perda de direitos políticos), ela pode tramitar em primeira instância independentemente do foro do réu. Também são alvos da ação a mulher do deputado, Cláudia Cordeiro Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o acusado de ser operador do PMDB no esquema, João Augusto Rezende Henriques, e Idalécio Oliveira, empresário português proprietário da CBH (Companie Beninoise des Hydrocarbures Sarl).
A ação proposta envolve o mesmo episódio da denúncia contra a mulher de Cunha, que é a compra pela Diretoria Internacional da Petrobras, de 50% dos direitos de exploração petrolífera sobre o bloco 4 localizado em Benin, na África, em 2011. Para que o negócio, de aproximadamente US$ 34,5 milhões, fosse concluído, foi acertado, segundo a Procuradoria da República, o pagamento de propina na ordem de US$ 10 milhões (cerca de R$ 35 milhões) e, desse total, US$ 1,5 milhão foi destinado diretamente para Cunha.
De acordo com a investigação, a propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trustes e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso.
O MPF também apontou fortes indícios de enriquecimento ilícito do parlamentar que foi evidenciado pela movimentação de valores expressivos nas contas OrionS P, Triumph SP e Netherton mantidas pelo político no exterior e descobertas pelos investigadores da Suíça, mas que não foram declaradas às autoridades brasileiras.
"Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal em seu país de origem "não seria confiável", destacam os procuradores na ação.
Pelas irregularidades cometidas, a força-tarefa pede na ação a reparação do dano no valor de US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 35 milhões), a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos demandados, o pagamento de multa civil de três vezes o valor do locupletamento ilícito, a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema de corrupção, além de pagamento de danos morais coletivos fixadas em patamares suficientes para desestimular a continuidade das práticas ilícitas.
Especificamente em relação a Cunha, além das sanções acima indicadas, os procuradores pedem a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66 (R$ 20.169.378,81) relativo à movimentação das contas não declaradas e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
A força-tarefa também solicitou, além dos requerimentos já referidos, o perdimento do enriquecimento de Cláudia Cruz de ao menos US$ 1.275.000,00 (R$ 4.462.500,00) relativo à movimentação na conta Köpek, aberta em seu nome, e que recebeu valores transferidos das contas de titularidade de Cunha.
As apurações da Lava Jato apontaram que os valores mantidos nas contas Orion SP, Triumph, Netherton SP e Köpek jamais foram declarados às autoridades brasileiras competentes, e que os referidos gastos reveleram-se absolutamente incompatíveis com os rendimentos lícitos declarados pelo parlamentar e sua companheira Cláudia Cruz no Brasil.
Desta forma, segue a Procuradoria, as investigações deixaram claro que o deputado Eduardo Cunha se valeu de seu mandato eletivo para sustentar o esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas, desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados, além de ter promovido expediente de lavagem de dinheiro no exterior, omitido a existência desse patrimônio e apresentado evolução patrimonial não justificada.
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sexta-feira, 10 de junho de 2016


folha limoeiro22:12:000
Nesta Quarta Feira (08), um Grave Acidente com um ônibus entre os municípios de municípios de Bertioga e Mogi das Cruzes em São Paulo, deixou 18 alunos universitários mortos e outros 38 feridos.

E qual é a qualidade de Transporte do nosso  município? Isto se falando dos transportes que levam os alunos do estado e do  município aqui em Limoeiro.

Não seria um alerta para a Secretaria de Educação do Estado através da GRE, e Município de Limoeiro Através Secretaria Municipal, além do ministério Publico, juntamente com o DETRAN de Pernambuco, vistoriarem os Transportes Escolares de Nossa Cidade.

Afinal são nossos filhos sendo transportados em Veículos se der bobeira 100 vezes piores que este ônibus que tombou em São Paulo. Não Vamos Esperar acontecer algo trágico aqui também.

terça-feira, 7 de junho de 2016

 
Nos últimos meses, a Fitert e seus sindicatos filiados vinham enfrentando grandes problemas com cursos irregulares oferecidos por uma organização denominada Fenarte, cursos estes que estavam prejudicando a categoria ao conceder registros irregulares às pessoas que buscam atuar como radialistas e tentavam disputar vagas com profissionais que se enquadram nos critérios estabelecidos na lei 6.615/1978. 
 
Nesta segunda-feira (15) a 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu parcialmente o pedido da Fitert e determinou que a Fenarte dabster-se de realizar cursos no âmbito da representatividade dos radialistas na abrangência dos sindicatos filiados à autora nos Estados de AP, AM, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PE, PI, RJ, RN, RS, RR, SP e SE, e nas cidades de Ilhéus/BA, Imperatriz/MA e Campina Grande/PB. Também foi estipulada multa de R$20.000,00 por cada curso realizado pela FENARTE, entendendo-se por “cada curso realizado” as atividades de publicidade, oferta e realização propriamente dita de tais atividades.
 
“Temos a certeza que é um passo importante para combater a pirataria na categoria e, desta forma, construir um futuro valoroso para os profissionais. Nossa atuação frente ao combate do exercício ilegal da profissão tende cada vez mais dar ênfase à formação e, com isso, ao cumprimento e respeito à legislação vigente”, afirmou José Antônio, coordenador da Fitert.
 
Agora a Federação iniciará ações com o mesmo objetivo de lutar contra outras entidades que vêm prejudicando a sociedade e o conjunto dos radialistas brasileiros ao ofertar cursos em conflito com a lei, o que afeta o direito humano da sociedade brasileira a uma comunicação social e informações de qualidade. As bastes das ações da Fitert são: o respeito à lei 6.615/78 e seus decretos, a formação de qualidade para assegurar o respeito aos direitos trabalhistas dos radialistas e contra os cursos piratas e a venda de registros, em defesa do trabalhador que quer entrar na categoria radialista com dignidade.
 
CLICK AQUI e confira abaixo a íntegra da sentença, à qual não cabe recurso.
 
Escrito por Mayra Nakamura (estagiária) e editado por Luciana Araújo.
 
RADIALISTA QUE ACUMULA FUNÇÕES EM SETORES DIFERENTES TEM DIREITO A DOIS CONTRATOS
 
Nos termos dos artigos 4º, 13 e 14 da Lei 6.615/78, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista, o exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor gera direito ao pagamento do adicional estipulado no artigo 13 dessa Lei, enquanto o exercício de funções acumuladas em setores diferentes gera o reconhecimento de um mais de um contrato de emprego, ante a vedação de acumulação em diferentes setores, por força de um só contrato (artigo 14).
 
Com esse fundamento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou um radialista que acumulava três funções diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava tivesse dois contratos de trabalho assinados em sua carteira.
 
O radialista pleiteou a assinatura de um segundo contrato porque acumulava as funções de cenotécnico, maquinista e iluminador em setores diferentes quando prestou serviços para as empresas Graça Multimídia e Fundação Internacional de Comunicação. Segundo o empregado, ao atuar como cenotécnico era encarregado de também montar, desmontar e transportar cenários, porque não havia maquinista, e ainda de fazer a iluminação dos ambientes.
 
Pelo acúmulo de funções, afirmou em juízo não desejava o pagamento do adicional previsto no artigo 13 da Lei 6.615/78 (regulamentadora da profissão de radialista) e no artigo 165 do Decreto 84.134/79, mas a anotação da assinatura de um segundo contrato de trabalho porque os serviços eram realizados em setores diferentes.
 
Ao examinar o recurso do radialista, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou que não há como admitir que, para cada função exercida de forma cumulativa, sejam celebrados contratos distintos, porque o empregador teria o encargo de remunerar dois salários, férias, aviso prévio e demais verbas trabalhistas. Por essa razão, condenou as empresas a pagaram o adicional pelas funções acumuladas.
 
Inconformado, o radialista recorreu ao TST pedindo o duplo contrato, o que foi atendido. A 1ª Turma entendeu que os artigos 4º e 14 da Lei 6.615/78, visando a proteção do radialista, de fato vedou o acúmulo de funções em setores diferentes. "Assim, trabalhando o radialista em funções concernentes a setores diferentes, impõe-se o reconhecimento da existência de mais de um contrato de emprego", afirmou o relator da matéria na Turma, o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar.
 
Por entender que o empregado, além de ter acumulado duas funções dentro de um mesmo setor (as de cenotécnico e maquinista pertenciam ao setor de cenografia), também atuou em um segundo setor (a de iluminador pertencia ao setor de tratamento e registros visuais), a Turma deu provimento ao recurso, reconhecendo seu direito à assinatura de contratos distintos e de receber novas verbas trabalhistas. 
 
A 4ª Câmara do TRT-15 acolheu parcialmente os pedidos do reclamante, que trabalhava como operador de rádio, e reconheceu a existência de um segundo contrato de trabalho com a mesma reclamada, no período de 2 de maio de 2000 a 4 de setembro de 2013, na função de discotecário-programador. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, condenou a empresa a pagar ao trabalhador, além de todas as verbas, uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, devido à mora no pagamento dos salários referente ao período de janeiro a junho de 2013.
 
Segundo relatou o trabalhador nos autos, ele tinha sido contratado como operador de rádio, porém atuou na mesma empresa, cumulativamente, como discotecário-programador por mais de 13 anos. O Juízo de primeiro grau, que negou o pedido do reclamante, achou “descabido o pedido de reconhecimento de outro contrato simultâneo, uma vez que o autor realizava todas as atividades dentro do mesmo horário contratual” e por isso deferiu apenas o pedido sucessivo de acúmulo de função.
 
O colegiado, porém, entendeu diferente, e considerou que, pela revelia e confissão aplicadas à reclamada, “deve ser reconhecido que o autor, no decorrer do seu contrato de trabalho, em que pese dentro de uma mesma jornada, acumulou indevidamente as funções de operador de rádio, originalmente contratadas (área técnica) com as de discotecário-programador (área de produção)”. O acórdão destacou que, nos termos da Lei 6.615/78, o acúmulo de funções gera efeitos diversos, em se tratando do agregamento de tarefas alusivas a um dado setor (Administração, Produção e Técnica, conforme art. 4º) ou quando relacionadas a setores diversos. Nesse sentido, o colegiado esclareceu que a expressão “mesmo local” não se refere ao espaço físico onde as atividades são desempenhadas, mas “à discriminação das funções do empregado radialista em setores, tal como prevista no quadro anexo ao decreto regulamentador da lei”.
 
O acórdão afirmou ainda que “em relação ao acúmulo de funções alusivas a setores diferentes, o art. 14 o veda em se tratando de um único contrato de trabalho”. Assim, para a empregadora explorar a força de trabalho do empregado em mais de um dos setores elencados no art. 4º, “é necessário o estabelecimento de contratos adicionais, naturalmente com as pagas respectivas, sendo este o caso dos autos”, afirmou a decisão colegiada, que por isso entendeu “devido o reconhecimento do segundo vínculo empregatício, alusivo à função de discotecário-programador”.
 
O pedido do reclamante para receber indenização por danos morais já tinha sido negado pelo Juízo de primeiro grau, segundo a justificativa de não haver “comprovação dos prejuízos morais alegados”, além do que os atos ilícitos noticiados “gerariam prejuízos meramente materiais os quais foram reparados pela decisão”. Para a 4ª Câmara, porém, até mesmo pela revelia e confissão aplicadas à recorrida, não há dúvida de que houve “mora no pagamento dos salários referente ao período de janeiro a junho de 2013″, e só por isso entendeu como “suficiente o fato da mora salarial para deferir a indenização por danos morais, não sendo necessária a prova dos prejuízos sofridos”.
 
O acórdão ressaltou que, em tais circunstâncias, é evidente que o trabalhador “sentiu dificuldades em pagar suas despesas básicas de seu sustento e de sua família”, o que, segundo complementou, é “consectário lógico da mora do empregador, já que o reclamante é assalariado e, por isso, depende de sua remuneração para sobreviver”. Quanto ao valor da indenização, o colegiado levou em conta, entre outros, o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade e a capacidade econômica da empresa, além da finalidade educativa da sanção, e arbitrou em R$ 2 mil, correspondentes a pouco mais do que dois salários do autor. (Processo 0002153-75.2013.5.15.0044)
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
 


O piso III, pago à maioria dos radialistas do interior do estado e que foi reajustado em setembro para R$ 978,79, a partir deste mês de junho passará a ser de R$ 1.047,17. Desta forma o piso III será equiparado ao piso II, pago aos radialistas de Garanhuns, Petrolina e Caruaru.

Com a extinção do piso III, haverá apenas dois pisos salariais para os radialistas de Pernambuco: o piso I, pago aos radialistas da Região Metropolitana do Recife e o piso II, pago aos demais radialistas.

Frisamos que essa conquista está prevista no § 2º da Cláusula 4ª da CCT acordada na última negociação salarial, homologada em dezembro de 2015:

CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE SALARIAL
Parágrafo 2: A partir do dia 31 de maio de 2016, o Piso III - Para as empresas situadas nos demais municípios, de R$ 978,79 (novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), mensais, deixará de existir, passando automaticamente para R$ 1.047,17 (hum mil, quarenta e sete reais, dezessete centavos), mensais, a partir de 01 de junho de 2016.”

Dessa forma, o salário do mês de junho, que pode ser pago até o 5º dia útil do mês de julho, deve ser pago reajustado no valor de R$ 1.047,17.

A unificação dos pisos salariais em Pernambuco é um compromisso do presidente Inaldo Saliustiano com os radialistas interioranos desde mandatos anteriores. “O fim do piso III marca o início da unificação dos pisos em Pernambuco”, afirma o presidente do sindicato.

A atual diretoria do sindicato, já assumiu o compromisso de continuar trabalhando pela unificação dos pisos em todo estado e lutar por mais benefícios, não só para os radialistas, mas para todos trabalhadores de rádio e televisão de estado.

É importante lembrar a todos que para conseguir que as demandas da categoria tenham o devido encaminhamento, precisamos de mais participação de todos os trabalhadores nas assembleias durante a campanha salarial deste ano.